31/07/2018
Com a publicação da versão 1.60 da Nota Técnica 2016.002 que institui a mudança da NFe para a versão 4.0, o prazo de desativação, que antes estava marcado para 02 de Julho de 2018, foi postergado em um mês tendo seu prazo final em 02 de Agosto.
A NFe 4.0 traz diversas alterações de caráter técnico no documento fiscal, alterando e inserindo informações de grande importância para a Receita Federal, como dados da contribuição obrigatória para o FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
Além disto, é preciso que os contribuintes fiquem atentos, pois não será possível a emissão da NFe 4.0 nos sistemas operacionais Windows XP e Vista, isto por que no novo modelo da nota será atualizado o padrão de comunicação, sendo do atual SSL, para o TSL 1.2, garantindo maior segurança na transmissão de dados para os sistemas governamentais.
Além destas mudanças que são consideradas as principais, algumas outras alterações são descritas na Nota Técnica, além das que foram sendo inseridas posteriormente, como é o caso da alteração do QR Code da NFCe para a versão 2.0, com o intuito de padronizar a URL de consultas da nota e também oferecer maiores informações, em especial os documentos emitidos offline.
Também foram criados novos campos para informações de novas modalidades de frete, novas formas de pagamento, informação sobre troco, dados sobre a composição do GLP, campo para inserção do código ANVISA e também no caso de produtos sujeitos à fiscalização foi inserido um campo para informar lote, data de fabricação e validade, entre outras alterações.
Lembrando, que por conta de um acordo tributário a Receita Federal só realiza alterações em documentos fiscais, como a NFe e NFCe, quando houver um grande número de alterações a serem realizadas, ou caso haja uma certa urgência e com no mínimo dois anos de vigência do modelo. A versão 3.10 da NFe, por exemplo, está em vigência desde 2014, e somente agora quatro anos depois sofrerá uma alteração.
É de extrema importância que empresários contribuintes estejam atentos quanto à esta importante atualização, isto porque, caso não esteja por dentro da alteração não conseguirá emitir notas, pois no primeiro dia de agosto a versão 3.10 será desativada por completo e a partir disto somente a versão 4.0 poderá ser emitida.
A principal atenção por conta dos empreendedores e gestores é se os seus sistemas emissores estarão adequados a mudança e também quanto aos seus computadores, pois os mesmos deverão apresentar o pré-requisito do sistema operacional ser a partir do Windows 7.
Atualmente, há no mercado apenas uma opção de emissor gratuito de NFe e CTe, sendo este o do Sebrae, que já se encontra atualizado e disponível para download desde o início de Junho, contudo, o sistema conta com funções simplificadas e pode ser um problema para empresários que precisam de ferramentas que lhe possibilitem maiores funcionalidades de gestão fiscal e administrativa do negócio.
Para tal processo então o contribuinte terá que investir em um software emissor pago, e que lhe ofereça um custo benefício que salte aos olhos do empresário, como é o caso dos sistemas oferecidos pela Araguaia Sistemas, empresa referência em sistemas de gestão empresarial, oferecendo tanto sistemas no modelo clássico, em desktop, quanto no modelo online em nuvem.
Além dos sistemas eficientes, a Araguaia Sistemas já está preparada para a NFe 4.0 com os seus sistemas atualizados e os seus técnicos, tanto da equipe de treinamento como do suporte, prontos para atender qualquer necessidade do cliente.
São serviços como o da Araguaia Sistemas que surgem como diferencial no mercado e garante a segurança para os contribuintes e empresários.
Portanto, contribuintes fiquem atentos às obrigatoriedades governamentais e mantenha a gestão do seu negócio em dia, para que não tenha problemas junto à Receita Federal e também por parte da fiscalização.
Se quiser saber mais sobre a Araguaia Sistemas, entre no site da empresa: www.araguaiasistemas.com.br
Fonte: https://exame.abril.com.br
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