23/07/2018
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o sistema que permite a empreendedores emitirem notas fiscais eletrônicas para suas operações. A versão 4.0 já está em circulação para as empresas como forma de adaptação, juntamente à versão 3.10, no entanto, quem não atualizar para o novolayout não poderá mais emitir os documentos. Recentemente, esse prazo de obrigatoriedade foi alterado do dia 02 de julho para o dia 02 de agosto.
A nota fiscal eletrônica consiste em um arquivo eletrônico no formato XML que empreendimentos enviam a seus clientes como comprovação de uma venda, contendo todos os detalhes sobre a operação. As mudanças referentes à nova versão são fruto de uma iniciativa do governo em reduzir a burocracia enfrentada pelas pessoas jurídicas e o tempo gasto com o cruzamento de dados de forma manual.
A nova versão da NF-e tem como suas principais mudanças a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, proporcionando maior segurança para as organizações, e a inclusão ou alteração de alguns campos de preenchimento. Os empresários devem, agora, identificar valores referentes ao percentual de ICMS, no novo campo “Fundo de Combate à Pobreza”; o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no campo “Grupo Total da NF-e”; valor de troco e forma de pagamento, no campo “Pagamento”; operações presenciais fora do estabelecimento, no campo indicador de “Presença”; informações sobre o transporte, no campo “Grupo X-informações do Transporte da NF-e”; dados sobre lote e data de fabricação dos produtos, no campo “Rastreabilidade do Produto”; e código da Anvisa, para o caso de medicamentos ou produtos relativos à área de Saúde, no campo “Medicamento”.
Para os empresários que possuem um sistema de gestão (ERP) implementado, deve haver o cuidado para que a versão da NF-e seja devidamente atualizada.
Fonte: https://ecommercenews.com.br/
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