19/07/2018

Por JIVA, 18 de julho de 2018

SPED Fiscal: entenda o que é

O SPED Fiscal é um processo complicado na sua empresa? Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto.

Ser empreendedor significa estar disposto a lidar com as inúmeras burocracias relacionadas à gestão do negócio, não é mesmo? Uma delas é o pagamento de impostos. Para minimizar essas dificuldades, o Governo Federal instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A proposta foi simplificar o pagamento dos impostos com a informatização do sistema e a integração dos fiscos federal, estadual e municipal.

Neste artigo, detalhamos as principais dúvidas dos empresários sobre o SPED Fiscal, que também podem ser questionamentos seus. Confira.


O que é SPED Fiscal?

De modo geral, o SPED Fiscal é a modernização do sistema para cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Para isso, passou a ser usada a certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo sua validade jurídica.

Esse processo é chamado pela Receita Federal de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e é por meio dele que ela e os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Para que serve o SPED Fiscal?

Para as empresas, o SPED Fiscal simplifica e facilita a entrega da documentação necessária para os fiscos ao utilizar um meio digital, além de eliminar a necessidade de ter documentos em papéis.


Já para o governo, o SPED Fiscal facilita a fiscalização e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.


O SPED Fiscal é obrigatório a toda empresa?

Não. Há perfis que são dispensados de entregar o SPED Fiscal. De forma geral, são eles:

  • empreendedores cadastrados no MEI, optantes pelo SIMEI;
  • microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto contribuintes impedidos de recolher ICMS neste tipo de regime.


Como a sua empresa deve enviar o SPED Fiscal?

A sua empresa deve enviar mensalmente um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal, além de registros de apuração de impostos referentes às operações e às prestações praticadas pelo contribuinte.

O SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo próprio SPED e que pode ser baixado aqui. Depois dessa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.

Após ser validado pelo PVA, a legislação obriga que esse arquivo seja assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED da Receita Federal. Essa assinatura deve ser feita por meio de um certificado digital (e-CNPJ), emitido por uma autoridade certificadora credenciada.


Que passos a sua empresa precisa seguir para entregar o SPED Fiscal?

Veja como é o processo para realizar a entrega dos documentos a partir do SPED Fiscal.

Primeiro, faça o download do programa no site da Receita Federal  e instale-o no computador.

Ao executar o programa, aparecerá uma tela com opções e menus no canto superior. Selecione SPED Fiscal e, em seguida, clique na opção "Gerar Arquivo".

Espere pela abertura da janela que pede a inserção do mês e do ano desejado e, em seguida, vá até "Gerar SPED".

Após o arquivo ter sido gerado com sucesso e inserir todos os dados referentes à escrituração do período, valide o documento no executável com nome de "EFD ICMS IPI" através do validador ou utilize o "EFD Contribuições". Ambos os programas são utilizados pelo Governo para verificação de documentos e arquivos transmitidos para a Secretaria da Fazenda.

Ainda no mesmo passo, dê dois cliques no ícone na tela inicial e abra novamente o executável. Na tela de menus, procure pela opção de colocar o documento dentro do validador. O botão referente a essa inserção é o segundo, que possui uma seta verde indicando para o lado direito.

Clique no ícone e pesquise pelo documento que foi gerado e salvo na pasta local. Selecione-o e abra-o no programa. O programa do SPED Fiscal abrirá várias mensagens seguidas. Responda a todas elas com "Sim" e continue com o procedimento de validação do sistema.

Nessa etapa, o arquivo é avaliado e analisado em detalhes pelo validador. Aguarde até que apareça uma das seguintes mensagens: "O arquivo foi validado com sucesso" ou "O arquivo contém erros e avisos". Para exibir os detalhes das advertências, selecione o checkbox acima e clique em "exibir".

No primeiro caso, o arquivo foi corretamente validado e pode ser transferido para a contabilidade. No segundo caso, exiba os detalhes, corrija os erros e valide novamente. Se necessário, solicite o suporte do programa para concluir.


Fonte: https://www.administradores.com.br

Publieditorial, JIVA, 18 de julho de 2018

  • Av. Pio XII, Nº 618 - Cidade Jardim CEP 74.425-010 - Goiânia - GO

  • (62) 3933-4300

  • araguaia@araguaiasistemas.com.br